ICMS DIFERENCIAL DE...
 
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[Resolvido] ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS PA CARREGADEIRA

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(@liliane-de-lima)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde contribuinte de MT comprando uma maquina pá carregadeira para seu imobilizado NCM 8429.5199 sendo adquirida do estado de SC com ICMS destacado de 7%. Como deve ser feito o calculo do ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS para a entrada no estado de MT?

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(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Liliane,

Esta máquina    é  nova  ou  usada?

precisamos da informação  para lhe  dar uma resposta  assertiva .

Cba, 04/08/2023

Cardoso

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(@buffon)
Entrou: 4 meses atrás

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Posts: 1

@cardoso máquina usada, teria alguma diferença?

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(@liliane-de-lima)
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Entrou: 1 ano atrás

nova

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(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

1)O DIFAL deverá ser de 10% (dez por cento) sobre a base de cálculo do imposto cobrado na NF-e de origem, nos termos do artigo 72, inciso IX, do RICMS/14;

2)Outras dispositivos legais são encontrados no supracitado Regulamento do ICMS/14, conforme abaixo:

Artigo 2º, § 1º, inciso IV, c/c § 8º; artigo 3º, inciso XIII;

3)Segundo levantamento efetuado no RICMS/14 e seus Anexos, não se constatou benefício fiscal a respeito deste produto (NCM 8429.51.99); 

CUIABÁ/MT, 04/08/2023./

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4 Respostas
(@vagner)
Entrou: 2 anos atrás

Trusted Member
Posts: 23

@ferreira Bom dia, nesse caso o porque não podemos se beneficiar do Art. 27-A, do anexo V do RICMS/MT? nesse artigo não trás nenhuma vedação sobre a aplicação no Difal, poderia esclarecer?

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(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@vagner , bom dia!

O Art. 27-A do Anexo V do RICMS-MT aplica-se às operações internas.

A norma não informa que no cálculo do imposto devido poderá ser considerada a diferença entre a carga tributária final praticada no Estado de Mato Grosso e aquela devida à unidade federada de origem.

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(@yasmim)
Entrou: 9 meses atrás

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Posts: 74

@ferreira Bom dia. E esse mesma pa carregadeira, ncm 84295199 sendo comprada do RS e vindo destacado na nota 4% quanto pago de DIFAL?

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(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@yasmim, boa tarde!

Yasmim, as normas referentes à apuração do ICMS Diferencial de Alíquotas foram alteradas com edição do Decreto nº 649/2023, de 28/12/2023.

As orientações sobre a apuração do imposto podem ser encontradas NOTA TÉCNICA N° 018/2024- UDCR/UNERC

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/37F3D5E5413D112704258AFD004709C0

 

A SEFAZ-MT disponibiliza dois canais de atendimento para fins do cálculo do ICMS DIFAL:

1- Solicitação por meio de e-mail - calculadifal@sefaz.mt.gov.br;

2- Calculadora do ICMS DIFAL DESTINATÁRIO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO -

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/pt/web/agencia-fazendaria/calculadora-contribuinte

 

 

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Posts: 48
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(@liliane-de-lima)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

entendi, agradeço.

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(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 1889

@liliane-de-lima , Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição

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