Contribuinte do Estado do Mato Grosso beneficiada pelo incentivo do prodeic, deixou de escriturar uma nota de entrada com crédito de ICMS em competência anterior, por conta disso pagou ICMS maior e os Fundos também, o que pode ser feito nesse caso?
Contribuinte do Estado do Mato Grosso beneficiada pelo incentivo do prodeic, deixou de escriturar uma nota de entrada com crédito de ICMS em competência anterior, por conta disso pagou ICMS maior e os Fundos também, o que pode ser feito nesse caso?
O crédito decorrente de entrada de mercadoria não influi no valor do ICMS a recolher, exceto se os créditos do período superarem o percentual do incentivo, vide Artigo 14 do Decreto 288/2019. Quanto aos Fundos sim, portanto deverá retificar sua EFD e solicitar a restituição dos FUNDOS, nos termos dos Artigos 1014 a 1023 da parte geral do RICMS/MT.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-04/03/2024.