Boa Tarde!
Temos um caso de produtor rural inscrito em MT, precisa realizar a emissão de uma simples remessa (6.949) interestadual MT x SP, de produto/insumo vencido em estoque (inseticida "Terra Forte" NCM 3808.91.99), estamos em dúvida qual tributação do ICMS utilizar e base legal nessa situação?
Desde já agradecemos a atenção.