Empresa Industrial ABC no MT que adquire energia do mercado livre de outros estados, mensalmente envia as NFe de compra desta energia para a Distribuidora de energia/MT, e esta incorporara mensalmente os valores destas aquisições na fatura/NF3E emitida para a empresa Industrial ABC MT, a fim de tributar o ICMS sobre estas aquisições.
A empresa Industrial ABC no MT, perdeu o prazo de envio para a Distribuidora de energia/MT das NF de compra de energia no mercado livre, e a Distribuidora de energia/MT se recusa a receber tardiamente.
Não localizei procedimento a ser executado para lançar estas NFe de compra de energia no mercado livre na fatura pela Distribuidora.
É possível a Distribuidora de energia/MT emitir uma NF3E de complemento do referido mês que ficou sem lançamento?
Não encontrei base legal, a fim de que seja demonstrado que a Distribuidora de energia/MT lance estas NF de compra de energia no mercado livre na fatura NF3E.
A Distribuidora de energia/MT alega que as NFe enviadas para faturamento foram encaminhadas fora do prazo previsto no convênio 77/11.