Bom dia,
Uma Indústria do Lucro Real poderá aproveitar o crédito do icms da fatura de Energia Elétrica?
Desde já agradeço a atenção!
Bom dia,
Uma Indústria do Lucro Real poderá aproveitar o crédito do icms da fatura de Energia Elétrica?
Desde já agradeço a atenção!
Boa tarde Werner,
Respondendo: Sim.
Conforme reza o Inciso letra b) do Inciso I do Art. 104 do RICMS/MT, veja:
Art. 104 Na aplicação do disposto no caput do artigo 103, será observado o seguinte, respeitados os prazos fixados para cada hipótese: (cf. art. 49 da Lei n° 7.098/98; caput do art. 49 alterado pela Lei n° 7.364/2000)
I - até 31 de dezembro de 2032 somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento: (cf. inciso I do caput do art. 49 da Lei n° 7.098/98, alterado pela Lei n° 11.081/2020, c/c a LC federal n° 171/2019 - efeitos a partir de 30 de dezembro de 2019)
A legislação reza : que quando consumida no processo de industrialização, desta forma a Unidade Consumidora deve ser somente para a indústria.
Caso tenha uma Unidade Consumidora que atende tanto a indústria quanto a parte administrativa da empresa deve-se solicitar um laudo técnico de um Engenheiro Elétrico informando detalhadamente qual o consumo daquela Unidade que se refere ao processo industrial.
Cba, 05/12/2023.
Cardoso