É devido o recolhimento do ICMS ST e/ou DIFAL nas aquisições interestaduais de energia elétrica por estabelecimento industrial?
É devido o recolhimento do ICMS ST e/ou DIFAL nas aquisições interestaduais de energia elétrica por estabelecimento industrial?
O ICMS incidente na aquisição de energia elétrica no mercado livre de contratação deverá ser recolhido nos termos dos Artigos 550 a 558 da parte geral do RICMS/MT.
Att.
Geronaldo Martello Foss
06/05/2024.