Bom dia
Tudo bem?
A venda de Feno de brachiaria com o CFOP 5101 tem imposto de ICMS? Se sim tem algum beneficio de redução?
Bom dia
Tudo bem?
A venda de Feno de brachiaria com o CFOP 5101 tem imposto de ICMS? Se sim tem algum beneficio de redução?
Bom dia William,
A venda interna de Feno de brachiaria poderá ser diferida conforme reza o Artigo 11 do Anexo VII do RICMS/MT, veja:
Art. 11 O lançamento do imposto incidente nas saídas de capim brachiaria, cordéis de fibras utilizados no enfardamento do capim brachiaria, resíduos de feno de brachiaria e de bagaço de cana, para utilização em processo de combustão, poderá ser diferido para o momento em que ocorrer:
I – sua saída para outra unidade da Federação ou para o exterior;
II – sua saída para outro estabelecimento comercial ou industrial, ainda que pertencente ao mesmo titular;
III – a saída dos produtos resultantes de sua industrialização.
I – a renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos;
II – a aceitação como base de cálculo dos valores fixados em listas de preços mínimos, divulgadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, quando houver, aplicável a partir do momento em que ocorrer a interrupção do diferimento.
Para poder usufruir deste instituto o produtor rural deve fazer opção mediante Portaria 79/2000 combinado com o artigo supra e artigos 573 e seguintes do ICMS/MT.
Cba, 01/09/2023.
Cardoso