ICMS FENO BRACHIARI...
 
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[Resolvido] ICMS FENO BRACHIARIA

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(@william-pento-frares)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia 

 

Tudo bem?

A venda de Feno de brachiaria com o CFOP 5101 tem imposto de ICMS? Se sim tem algum beneficio de redução?

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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia William,

A  venda interna de Feno de brachiaria   poderá  ser diferida conforme reza o Artigo 11 do  Anexo VII do RICMS/MT, veja:

Art. 11 O lançamento do imposto incidente nas saídas de capim brachiaria, cordéis de fibras utilizados no enfardamento do capim brachiaria, resíduos de feno de brachiaria e de bagaço de cana, para utilização em processo de combustão, poderá ser diferido para o momento em que ocorrer:

I – sua saída para outra unidade da Federação ou para o exterior;

II – sua saída para outro estabelecimento comercial ou industrial, ainda que pertencente ao mesmo titular;

III – a saída dos produtos resultantes de sua industrialização.

  • 1° A fruição do diferimento nas hipóteses de saída de produto previsto neste artigo de estabelecimento produtor, ainda que equiparado a comercial ou industrial, é opcional e sua utilização implica ao mesmo:

I – a renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos;

II – a aceitação como base de cálculo dos valores fixados em listas de preços mínimos, divulgadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, quando houver, aplicável a partir do momento em que ocorrer a interrupção do diferimento.

  • 2° O disposto no inciso II do § 1° deste preceito será também observado quando existente lista de preços mínimos, divulgada pela Secretaria Adjunta da Receita Pública, nas demais hipóteses de diferimento contempladas neste anexo.
  • 3° Para fins do disposto no § 2° deste preceito, o contribuinte interessado na fruição do diferimento, nos termos deste artigo, deverá proceder na forma indicada no artigo 573 das disposições permanentes.

 Para  poder usufruir  deste  instituto o produtor rural deve  fazer opção mediante Portaria 79/2000 combinado com o artigo supra  e artigos 573  e seguintes do  ICMS/MT.

Cba, 01/09/2023.

Cardoso

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