ICMS - Leilão de Ve...
 
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[Resolvido] ICMS - Leilão de Veículos - Emissão de DAR e Nota Fiscal

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(@joyse)
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Entrou: 2 anos atrás

Como fazer o cálculo da DAR ICMS leilão?

 
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(@joyse)
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Entrou: 2 anos atrás

Após o arremate do veículo em leilão, é responsabilidade do leiloeiro encaminhar a nota de arrematação para a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT), por meio do e-mail: leilao@sefaz.mt.gov.br (Endereço eletrônico atualizado)

Recebida a nota de arrematação, a SEFAZ/MT emitirá o Documento de Arrecadação Estadual (DAR) para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com prazo máximo para pagamento de 7 (sete) dias corridos. O DAR será enviado ao arrematante mediante e-mail informado na nota de arrematação.

Confirmado o pagamento, a Nota Fiscal é enviada via e-mail ao arrematante e liberada a restrição junto ao DETRAN.

Com este procedimento a SEFAZ deixa de exigir a formalização de processo eletrônico.

 



A Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS possui autonomia para emissão NF-e de entrada e recolhe o imposto por meio de DAR-diversos, cuja emissão pode ser realizada no Portal da SEFAZ ou Clique Aqui.

 

CÁLCULO DO DAR/ICMS

 

1. Cálculo para operações realizadas dentro do Território Mato-Grossense – Alíquota de 17%, conforme Art. 95, I do RICMS:

No caso de operação interna o remetente e o destinatário é o próprio arrematante.

Valor da arrematação + despesas operacionais (se tiver) / 0,83 = resultado x 0,17 = resultado será o valor do ICMS a ser recolhido

Exemplo: 1000 / 0,83 = 1.204,81 x 0,17 = R$ 204,81

 

2. Cálculo para operações Interestaduais – Alíquota de 12%, conforme Art. 95, II do RICMS:

No caso de operação interestadual o remetente é o órgão que realizou o leilão e o destinatário o arrematante.

Valor da arrematação + despesas operacionais (se tiver) / 0,88 = resultado x 0,12 = resultado será o valor do ICMS a ser recolhido.

Exemplo: 1000 / 0,88 = 1.136.36 x 0,12 = R$ 136,36

 

Observação: Consideram-se despesas operacionais frete, seguro, despesa de pátio, exceto a comissão do leiloeiro (inciso II, parágrafo 1º, artigo 6ºda Lei nº 7.098/98.

 

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(@ederdezan)
Entrou: 1 ano atrás

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@joyse Bom dia, esse recolhimento é obrigatório tanto para pessoa física quando jurídica?

E qualquer arrematação também é obrigatório o recolhimento?

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Posts: 2
(@dersiopaloski)
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Entrou: 1 ano atrás

bom dia, esse email nao esta correto para envio da nota de arremate 

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(@joyse)
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Entrou: 2 anos atrás

 

Informamos que o endereço eletrônico foi atualizado para leilao@sefaz.mt.gov.br 

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(@anderson-vasques)
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Entrou: 10 meses atrás

O icms é cobrado sobre todo e qualquer veiculo de leilao ex: prf, semob, fianceira bradesco, sicredi ou somente em veiculos leiloados pelo municipio, estado e uniao ?

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(@45342105153)
Entrou: 2 meses atrás

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Posts: 1

@anderson-vasques o ICMS de leilão é somente para órgãos da administração pública. Leilão de empresas privadas, companhia seguradoras, empresas de públicas ou de economia mista deverão ter suas NF-e's emitidas pela própria empresa e o imposto recolhido por este nos termos do RICMS/MT.

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