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Icms Lenha/Residuos de Madeiras Diversos

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(@ademilso)
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Entrou: 1 ano atrás

Olá;

Quando uma Industria de Cavaco no MT optante pelo diferimento do Icms adquire lenha ou resíduos de madeiras diversos de Produtor Rural no MT também optante pelo diferimento do Icms, e a posterior vende esse cavaco para outra indústria para queima em caldeira. Existe alguma obrigação de recolhimento de Icms nesta aquisição ou se mantém o diferimento?

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Se for respeitado o disposto no art. 10, § 5º-A do Anexo VII do RICMS/MT, o diferimento será mantido.

Art. 10 O lançamento do imposto incidente na saída de madeira in natura, extraída no território mato-grossense, bem como nas saídas de lenha, resíduos de madeira, cavaco de madeira e briquete de qualquer espécie, para utilização em processo de combustão, será diferido em todas as operações internas, até o momento em que ocorrer:

I – sua saída para outra unidade da Federação ou para o exterior;

II – saída dos produtos resultantes de sua industrialização, inclusive desdobramento de toras.

...

§ 5°-A O diferimento previsto neste artigo fica estendido às operações com as mercadorias arroladas no caput deste preceito ou com os produtos resultantes do respectivo processo industrial, realizadas entre estabelecimentos industriais, localizados no território mato-grossense, até a correspondente saída com destino  a outra unidade Federada ou com destino a não contribuinte ou a contribuinte não enquadrado em CNAE, principal ou secundária, relativa a atividade industrial.

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