ICMS MONOFASICO GLP
 
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ICMS MONOFASICO GLP

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(@contabilidadesc)
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Entrou: 1 ano atrás

Uma empresa lucro presumido do estado do Mato Grosso, com C.N.A.E 4784-9/00 – comercio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) nas emissões de suas notas fiscais de revenda que é grande parte para consumidor final e também para outras empresas tem que aderir esse Convênio ICMS 199/2022.

  1. Alterando cst para 061?

 

  1. No caso de revenda de GLP para outras empresas pode dar permissão de credito? Qual seria o cálculo?
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Posts: 1226
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@scopio

O revendedor de GLP deverá utilizar o CST 61 na emissão do documento fiscal.

Quanto ao crédito a ser apropriado pelo destinatário, na aquisição de GLP a ser utilizado no processo produtivo ou na atividade de transporte intermunicipal,  o mesmo deverá observar as normativas dos Artigos 99 a 125 do RICMS, utilizando como partida a alíquota "ad rem" por quilograma, prevista no Convênio 199/2022.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-13/09/2023 - 15:23

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