Uma empresa lucro presumido do estado do Mato Grosso, com C.N.A.E 4784-9/00 – comercio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) nas emissões de suas notas fiscais de revenda que é grande parte para consumidor final e também para outras empresas tem que aderir esse Convênio ICMS 199/2022.
- Alterando cst para 061?
- No caso de revenda de GLP para outras empresas pode dar permissão de credito? Qual seria o cálculo?