Boa Tarde, Prezados!
Um (comprador) produtor Rural Pessoa Jurídica com inscrição estadual e optante pela apuração normal de ICMS, conforme Art. 132 do RICM/MT compra lenha NCM 44039900 de outro produtor Rural (vendedor) Pessoa Jurídica com inscrição estadual, situado no Mato Grosso e optante pelo Diferimento do ICMS, neste caso o comprador produtor rural pessoa juridica pode tomar credito de ICMS dessa compra de lenha?