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[Resolvido] ICMS MT

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Topic starter
(@cleisampaio)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa Tarde, Prezados!

Um (comprador) produtor Rural Pessoa Jurídica com inscrição estadual e optante pela apuração normal de ICMS, conforme Art. 132 do RICM/MT compra lenha NCM 44039900 de outro produtor Rural (vendedor) Pessoa Jurídica com inscrição estadual, situado no Mato Grosso e optante pelo Diferimento do ICMS, neste caso o comprador produtor rural pessoa juridica pode tomar credito de ICMS dessa compra de lenha?

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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde CleiSampaio,

Quando o produtor rural ( vendedor) vende algum produto com diferimento   não pode destacar ICMS, conforme reza o Art. 573 do RICMS/MT, desta  forma o comprador não poderá se creditar de tal nota  fiscal, conforme reza o inciso II do  Artigo 99 do RICMS/MT.

Cba, 07/08/2024.

Cardoso

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