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ICMS NA COMPRA DE FERTILIZANTES - SP X MT

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Topic starter
(@jessica-menon)
New Member
Entrou: 10 meses atrás

Uma cerealista do Mato Grosso (MT) que adquiriu fertilizantes de uma indústria de São Paulo (SP) está sujeita ao pagamento de ICMS?

Qual a base legal para essa cobrança? Visto que o Art 22-A do anexo VII do RICMS/MT - abrange apenas:

a) estabelecimento onde sejam industrializados adubos simples ou compostos, fertilizantes e fosfato bi-cálcio destinados à alimentação animal;
b) estabelecimento de produtor agropecuário ou de cooperativa de produtores agropecuários;
c) qualquer estabelecimento com fins exclusivos de armazenagem;
d) outro estabelecimento da mesma empresa daquela onde se tiver processado a industrialização;
II - estende-se:
a) às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos nas alíneas do inciso I deste parágrafo;
b) às saídas, a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem.

E, ao revender esse produto para um produtor rural em MT, a cerealista deve pagar ICMS? Quais são os fundamentos legais para essas obrigações tributárias?"

2 Respostas
Posts: 586
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@jessica-menon, bom dia!

1- Não há imposto a recolher na entrada;

2- Os fertilizantes encontram-se arrolados no inciso II do Art. 22-A do Anexo VII do RICMS-MT.

De acordo com o inciso III, § 2º, Art. 22-A,  encerra-se a fase de diferimento em relação aos produtos arrolados nos incisos do caput do Art. 22-A: nas saídas de produtos resultantes da sua utilização, salvo se houver disposição específica de diferimento ou suspensão do imposto para essa operação, hipótese em que será observada a regra pertinente; entende-se que na saída de fertilizantes para produtor rural o imposto é diferido.

 

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