ICMS NA ENTRADA
 
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ICMS NA ENTRADA

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Topic starter
(@robson-santos)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde,
estamos com duvidas sobre compra de mercadora para revenda, sendo de uma empresa daqui do Mato Grosso ENQUADRADA NO REGIME LUCRO PRESUMIDO  adquirindo produtos de uma indústria localizada no GOIAIS, vindo com nota destacado e pago o imposto ICMS de 12% , na entrada teria ICMS a pagar aqui no Estado ou somente o comprador pagara ICMS sobre o faturamento mensal? Ou apenas na revenda quando da empresa no MT for fazer teria.

CFOP da nota: 6.102
CFOP entrada: 2.102

Produtos Perifs NCM; 7604.29.20 e 3926.90.90

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Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Caso os produtos estejam dispostos no Anexo X do RICMS/MT, o produto será ST e, com isso, terá o recolhimento efetuado pelo remetente. O destinatário só será responsável pelo recolhimento caso não haja o pagamento efetuado pelo remetente (art. 4º, IV do Anexo X do RICMS/MT). 

Se os produtos não forem ST, o recolhimento será efetuado pelo destinatário. O prazo de recolhimento está disposto na Portaria 137/2021. Segue o link da Portaria 137/2021:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/2ba1c35b8e4805e304258722006b6b9f?OpenDocument

 

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