Cliente Produtor rural vendeu milho para fora do estado e não destacou o ICMS na NFE, como proceder?
Cliente Produtor rural vendeu milho para fora do estado e não destacou o ICMS na NFE, como proceder?
Bom dia!
De acordo com o art. 350, III, § 2º do RICMS/MT, poderá ser feita Nota Fiscal complementar:
Art. 350 Além das hipóteses previstas neste capítulo, será emitido o documento correspondente:
...
III – para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original;
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§ 2° Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput deste artigo, se a regularização não se efetuar dentro dos prazos mencionados, o documento fiscal será também emitido, sendo que o imposto devido será recolhido por GNRE On-Line ou DAR-1/AUT próprio, com as especificações necessárias à regularização, cujos número e data deverão constar no correspondente documento fiscal.