ICMS NA REMESSA A V...
 
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[Resolvido] ICMS NA REMESSA A VENDER FORA DO ESTADO

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(@leandro_heureka)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, tenho um cliente que faz vendas fora do estabelecimento n, agora ele quer fazer vendas fora do estabelecimento interestadual, é uma empresa que está tributado no Lucro Presumido, na Apuração Normal conforme o artigo 131, pergunta a NFe, com CFOP "6904 REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO" deve destacar o ICMS próprio? As Vendas provenientes dessa remessa deve destacar o ICMS NORMAL e recolher no ato da venda? Essas vendas serão realizadas no municio de Aragarças - Go, sendo que faz divisa com os municipios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia toda de Mato Grosso estes ficando a 150km do municipio da jurisdição da consulente.

Grato,

Leandro.

2 Respostas
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Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Deverá recolher o ICMS próprio para Mato Grosso nos prazos legais de sua tributação e em relação ao ICMS de entrada que será cobrado pela outra unidade federada, deverá questionar a SEFAZ daquela unidade.

Quando contribuintes de outra unidade federada promovem esta operação é recolhido na entrada o ICMS por substituição tributaria com MVA de 50%.

Porém sobre as regras da outra unidade federada a mesma deverá ser consultada.

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(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@leandro_heureka, boa tarde!

Leandro, o RICMS-MT dispensou um capítulo para disciplinar as operações realizadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, onde são informadas a forma de apuração do imposto, a emissão de documento fiscal na saída, venda e retorno, bem como a escrituração.

Veja a RICMS-MT, PARTE GERAL, TÍTULO VI – Capítulo II - Das Operações Realizadas Fora do Estabelecimento, Inclusive por Meio de Veículos (Art. 598 a 601).

https://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=41

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