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ICMS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA

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(@zenilda)
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Entrou: 12 meses atrás

Bom dia 

Empresa comercial compra um produto por sua filial em MS e transfere para outra filial do MT a qual efetua a venda dessa mercadoria, essa transferência de mercadoria entre filiais tem incidência de ICMS? 

3 Respostas
Posts: 798
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Zenilda,

Sim, é  tributado normalmente, conforme reza o  Inciso VI do Art. 3º da Lei Complementar 87/96 ( Lei Kandir). veja:

Art. 3º O imposto não incide sobre:

        I - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

        II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;        (Vide Lei Complementar nº 102, de 2000)          (Vide Lei Complementar nº 102, de 2000)

        III - operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

        IV - operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

        V - operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;

        VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

Cba, 11/09/2023.

Cardoso

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1 Reply
(@zenilda)
Entrou: 12 meses atrás

Eminent Member
Posts: 12

@cardoso  mas e essa decisão do STF não se aplica?

STF barra cobrança do ICMS pelos Estados sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

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Simões
Posts: 852
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

O Estado de Mato Grosso não implementou essa decisão em seu regulamento, de forma que para poder usá-la o contribuinte deve consegui-la via judicial, e a decisão favorável deve ser entregue pelo oficial de justiça para que seja inclusa no cadastro do contribuinte.

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