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ICMS NA TRANSFERÊNCIA INTERNA DE MERCADORIAS

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(@07249346938)
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Entrou: 5 meses atrás

Bom dia.
Quanto as transferências de mercadorias destinadas a revenda, mesma titularidade, entre matriz e filiais, dentro do estado do MT, o ICMS deve ser destacado nas notas de saída e entrada destas transferências, ou o crédito ficará todo na loja remetente desta mercadoria, emitindo assim a nota fiscal de transferência, como não tributada de ICMS?

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(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Foi elaborada a Nota Técnica 008/2024-SEFAZ, que teve por objetivo esclarecer o tratamento tributário dado aos créditos de ICMS, relativos às operações anteriores, nas operações de transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular ocorridas a partir de 01/01/2024 no Estado de MT, em virtude da publicação dos Decretos n° 650/2023, n° 657/2024 e n° 706/2024 e da Portaria n° 039/2024-SEFAZ.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/wp-content/uploads/wpforo/default_attachments/1710165696-NOTA_TECNICA_No_008_2024_UDCR_UNERC_-_Operacoes_de_transferencia.pdf

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(@06475454974)
Entrou: 5 meses atrás

New Member
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@anacleto 

Pelo meu entendimento diz que será possivel a transferencia do credito certo?

Logo, tem-se que o contribuinte mato-grossense transferirá, observada a legislação estadual quanto ao aproveitamento, especialmente as disposições dos artigos 99 a 124 do RICMS, o respectivo crédito no momento em que der saída de mercadoria para outro estabelecimento de sua titularidade situado no território mato-grossense.

se é possivel a transferencia, como será feito essa transferencia? atraves de uma NFe de transferencia de credito? uma vez que a nota será emitida com o CST 041 sem destaque de imposto.

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Posts: 414
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

No site da SEFAZ/MT> Portal do conhecimento consta a legislação vigente, a Nota Técnica e situações com respostas em transferência interna e INTERESTADUAL, que pode ser acessado aqui: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/transferencia-entre-estabelecimentos-mesma-titularidade  

Caso persista dúvidas, oriento abrir um TICKET NO SEFAZ PARA VOCÊ.

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