EMPRESA DE COMÉRCIO DE SUCATAS REGIME LUCRO PRESUMIDO QUE EFETUA VENDAS INTERNAS, ATUALMENTE O ICMS PARA ESSA OPERAÇÃO É DIFERIDO, TRIBUTADO (17%) OU POR SER INTERNA A BASE DE CÁLCULO É ZERADA, SEM INCIDÊNCIA DE ICMS?
EMPRESA DE COMÉRCIO DE SUCATAS REGIME LUCRO PRESUMIDO QUE EFETUA VENDAS INTERNAS, ATUALMENTE O ICMS PARA ESSA OPERAÇÃO É DIFERIDO, TRIBUTADO (17%) OU POR SER INTERNA A BASE DE CÁLCULO É ZERADA, SEM INCIDÊNCIA DE ICMS?
Boa tarde Sel.
As vendas internas de sucatas usufruem do beneficio do diferimento nos termos do artigo 27 do anexo VII do RICMS.
O diferimento é a postergação do recohimento a ocorrer em evento posterior, por exemplo: a venda para outra UF.
Gilmário