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[Resolvido] icms na venda interestadual de chia

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 Eni
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(@eni)
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Entrou: 1 ano atrás

boa tarde,

na venda de chia de empresa juridica para industria, tem reducao da base de calculo?

3 Respostas
Posts: 719
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Para a chia, há duas legislações a respeito em que o contribuinte, caso enquadre, poderá utilizar:

- RESOLUÇÃO Nº 139/2023/CONDEPRODEMAT

Art. 1º Aprovar o percentual de 62,50% (sessenta e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Chia NCM - 1204.00.90, realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, conforme os incisos I e II c/c com o § 2º do art. 22 da Lei Complementar nº 631, de 2019.

 

- RICMS/MT (Decreto 2212/14) - Anexo VII:

Art. 19 O lançamento do imposto incidente na saída de estabelecimento produtor de produto in natura, de origem mato-grossense, não arrolado neste anexo, ao qual não se atribua outro tratamento tributário específico, neste regulamento ou na legislação tributária, poderá ser diferido para o momento em que ocorrer:

I – sua saída para outra unidade federada ou para o exterior;

II – sua saída para outro estabelecimento comercial ou industrial, ainda que pertencente ao mesmo titular;

III – a saída resultante do seu beneficiamento ou industrialização.

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 Eni
(@eni)
Entrou: 1 ano atrás

Active Member
Posts: 7

@moutinho boa noite , tudo bem? no caso nao fizemos adesao ao PRODER. 

segue o mesmo tratamento da soja tributado em 12% e se vendermos para uma industria , poderemos ter reducao na base de calculo?

 

grata , Eni

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Posts: 719
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Será tributada, na saída interestadual, com alíquota de 12% e não haverá redução na base de cálculo.

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