boa tarde,
na venda de chia de empresa juridica para industria, tem reducao da base de calculo?
boa tarde,
na venda de chia de empresa juridica para industria, tem reducao da base de calculo?
Bom dia!
Para a chia, há duas legislações a respeito em que o contribuinte, caso enquadre, poderá utilizar:
- RESOLUÇÃO Nº 139/2023/CONDEPRODEMAT
Art. 1º Aprovar o percentual de 62,50% (sessenta e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Chia NCM - 1204.00.90, realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, conforme os incisos I e II c/c com o § 2º do art. 22 da Lei Complementar nº 631, de 2019.
- RICMS/MT (Decreto 2212/14) - Anexo VII:
Art. 19 O lançamento do imposto incidente na saída de estabelecimento produtor de produto in natura, de origem mato-grossense, não arrolado neste anexo, ao qual não se atribua outro tratamento tributário específico, neste regulamento ou na legislação tributária, poderá ser diferido para o momento em que ocorrer:
I – sua saída para outra unidade federada ou para o exterior;
II – sua saída para outro estabelecimento comercial ou industrial, ainda que pertencente ao mesmo titular;
III – a saída resultante do seu beneficiamento ou industrialização.
Boa tarde!
Será tributada, na saída interestadual, com alíquota de 12% e não haverá redução na base de cálculo.