@rozalva-fortunato-flores, bom dia!
Na operação de venda de veículo, adquirido nos termos do Conv. 51/00, antes de 12 (doze) meses da data da aquisição junto à montadora, a adquirente localizado no território mato-grossense, deverá efetuar o recolhimento do ICMS em favor do Estado de Mato Grosso, conforme Capítulo XIX-A do RICMS-MT, TÍTULO VI da PARTE GERAL, Art. 686-B do RICMS-MT.
Na apuração do imposto a base de cálculo do imposto será o preço de venda ao público sugerido pela montadora, respeitada a redução de base de cálculo prevista no artigo 22 do Anexo V do RICMS-MT, a alíquota será à alíquota interna cabível, estabelecida para veículo novo, prevista na alínea a do inciso I do caput do artigo 95 das DP do RICMS-MT.
Será deduzido o crédito fiscal, ICMS operação própria e ICMS ST, constante da Nota Fiscal de aquisição emitida pela montadora.