Bom dia a todos. No sistema de conta corrente fiscal 3.0 de um produtor rural Pessoa Física do MT constam alguns lançamentos de valores referentes a ICMS ( Codg.trib 1112). Esses valores constam como pagos porém 'não conciliados'. Eles são referentes a ICMS de CTA. Gostaria de auxilio para saber se esses valores precisam ser conciliados como ICMS de NF's de venda, DIFAL e etc. Se sim, como se daria essa conciliação já que os CTA não são escriturados no sistema para futuro envio de SPED?