Uma empresa não contribuinte (sem inscrição estadual), adquiriu mercadoria para o imobilizado dentro do estado do MT, se após alguns anos precisar vender esse imobilizado também dentro do estado do MT, é devido o destaque e recolhimento do ICMS?
Uma empresa não contribuinte (sem inscrição estadual), adquiriu mercadoria para o imobilizado dentro do estado do MT, se após alguns anos precisar vender esse imobilizado também dentro do estado do MT, é devido o destaque e recolhimento do ICMS?
Não haverá destaque de ICMS em caso de remetente não obrigado a inscrição estadual (art. 22 do RICMS/MT) realizar saída sem habitualidade e sem intuito comercial de imobilizado.