ICMS Normal cód.111...
 
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ICMS Normal cód.1112

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(@glaucia_souza)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia prezados(as).
Uma empresa lucro real, pagou ICMS com um valor a menor no mês 10/2023. Neste caso devemos recolher apenas o valor da diferença + multa? Como será pago este mês, deveremos recolher juros?

4 Respostas
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Topic starter
(@glaucia_souza)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Deverá ser realizado a correção monetária, também?

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(@valdemi-junior)
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Entrou: 2 anos atrás

Glaucia, boa tarde.

 

Conforme artigo 6º da Portaria N° 137/2021-SEFAZ, o imposto, bem como contribuição a fundo estadual, não recolhido no seu vencimento será corrigido monetariamente, quando previsto, incidindo sobre o seu valor juros de mora e multa, calculados conforme determina a legislação tributária.

 

Oriento que utilize a funcionalidade abaixo (disponibilizada no acesso do contabilista – Sistema Servidor Fazendário) para realizar o cálculo da correção de forma correta.

 

Menu Principal > Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0 > Lançamento - Demonstrar Cálculo de Imputação)

 

 

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2 Respostas
(@glaucia_souza)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 45

@valdemi-junior, Boa tarde. Muito obrigada!!

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Usuário validado
(@valdemi-junior)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
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@glaucia_souza 

Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.

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