Bom dia prezados(as).
Uma empresa lucro real, pagou ICMS com um valor a menor no mês 10/2023. Neste caso devemos recolher apenas o valor da diferença + multa? Como será pago este mês, deveremos recolher juros?
Bom dia prezados(as).
Uma empresa lucro real, pagou ICMS com um valor a menor no mês 10/2023. Neste caso devemos recolher apenas o valor da diferença + multa? Como será pago este mês, deveremos recolher juros?
Glaucia, boa tarde.
Conforme artigo 6º da Portaria N° 137/2021-SEFAZ, o imposto, bem como contribuição a fundo estadual, não recolhido no seu vencimento será corrigido monetariamente, quando previsto, incidindo sobre o seu valor juros de mora e multa, calculados conforme determina a legislação tributária.
Oriento que utilize a funcionalidade abaixo (disponibilizada no acesso do contabilista – Sistema Servidor Fazendário) para realizar o cálculo da correção de forma correta.
Menu Principal > Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0 > Lançamento - Demonstrar Cálculo de Imputação)