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ICMS NORMAL - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

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Topic starter
(@richard)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Quando uma distribuidora de medicamentos que é substituto tributário adquire medicamentos de um fornecedor local e o produto da NF do fornecedor tem o CST 60, como a distribuidora que adquiriu este produto irá efetuar a venda deste medicamento:

1 - Com destaque do ICMS ou sem destaque de ICMS na NF?

2 - Caso deva destacar o ICMS na NF de venda, como poderá ser informado o credito da NF de aquisição uma vez que na NF não veio com destaque do credito do ICMS?

Caso possa informar o credito do ICMS na apuração do imposto, qual a base legal e qual o código deverá ser informado no SPED Fiscal deste ajuste.

 

Richard

2 Respostas
Posts: 612
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@moutinho

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Caso o remetente seja uma indústria mato-grossense (credenciada de ofício como ST), é de sua responsabilidade o recolhimento do ICMS ST, conforme disposto no art. 4º, § 1º-A do Anexo X do RICMS/MT. Nesse caso, o destinatário (atacadista) emitirá a NF-e sem destaque do ICMS ST (art. 22 do Anexo X do RICMS/MT).

Agora, quanto ao fornecedor ser um atacadista de MT (credenciado a pedido como ST), o art. 4º do Anexo X do RICMS/MT não fala, quanto a venda a outro atacadista, se há a mudança da responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ST, do fornecedor atacadista para o destinatário atacadista. Sendo assim, o fornecedor atacadista deverá fazer o recolhimento do ICMS ST e o destinatário atacadista, ao revender, informar o disposto no art. 22 do Anexo X do RICMS/MT.

 

 

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