Bom dia.
Quando uma distribuidora de medicamentos que é substituto tributário adquire medicamentos de um fornecedor local e o produto da NF do fornecedor tem o CST 60, como a distribuidora que adquiriu este produto irá efetuar a venda deste medicamento:
1 - Com destaque do ICMS ou sem destaque de ICMS na NF?
2 - Caso deva destacar o ICMS na NF de venda, como poderá ser informado o credito da NF de aquisição uma vez que na NF não veio com destaque do credito do ICMS?
Caso possa informar o credito do ICMS na apuração do imposto, qual a base legal e qual o código deverá ser informado no SPED Fiscal deste ajuste.
Richard