Bom dia Sefaz/MT, gostaria de uma instrução, um contribuinte foi excluído do Simples Nacional aguardando uma resposta da Receita Federal, na esperança de reingresso no referido regime, algo que não aconteceu, em 2024 o contribuinte consulente ingressou no Lucro Presumido, e não ajustou as suas NFes e NFCes dos produtos tributados, como devemos proceder nesse caso, para que o contribuinte fique regular com o fisco Matogrossense?
Grato,
Leandro.