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ICMS NOTA FISCAL DE REMESSA DE CONSERTO- ORGAO PÚBLICO

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 Vera
Topic starter
(@vera)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde , Prezados

Tenho uma dúvida com relação a nota fiscal de conserto, quando se tratar de órgão público que tem inscrição estadual ISENTA, no caso o retorno da mercadoria enviada deve retornar também em 120 dias? conforme (INC.XV ART. 5 DO RICMS/MT).

Considerando que a mesma é isenta , se a mercadoria enviada retornar após esse prazo como será a tratativa com relação ao ICMS?

 

Desde já agradeço.

1 Reply
Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Vera, boa tarde!

O Art. 5° das DP do RICMS-MT  somente se aplica ao contribuinte do ICMS. 

 

RICMS – MT Disposições Permanentes

Art. 5° O imposto não incide sobre: (v. caput do art. 4° da Lei n° 7.098/98)

(...)

XV - as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa:

(...)

 

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