Boa tarde , Prezados
Tenho uma dúvida com relação a nota fiscal de conserto, quando se tratar de órgão público que tem inscrição estadual ISENTA, no caso o retorno da mercadoria enviada deve retornar também em 120 dias? conforme (INC.XV ART. 5 DO RICMS/MT).
Considerando que a mesma é isenta , se a mercadoria enviada retornar após esse prazo como será a tratativa com relação ao ICMS?
Desde já agradeço.