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[Resolvido] ICMS OPERAÇÃO CFOP 1922/1117 1922/1116

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(@00000000395)
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Entrou: 4 meses atrás

Boa tarde, 

Na operação de compra de mercadoria de fora do estado com os CFOP 1922/1117 - 1922/1116, o produtor rural pf comprador da mesma, deve recolher o ICMS DIFAL destinatário nas notas com o CFOP 1117 e 1116? 

Essas notas (1117/1116) são as compras, serão lançadas como compras e geram o ICMS e o faturamento (1922), apenas será lançado como FATURAMENTO. 

Seria essa forma de tributação do ICMS ?

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Usuário validado
(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@00000000395, bom dia!

Eloiza, o ICMS DIFAL é devido nas compras de fora do estado de mercadoria classificada como Uso, Consumo ou Ativo Imobilizado (inciso IV, art. 2º das DP do RICMS-MT).

No caso da venda para entrega futura o imposto será apurado quando da circulação da mercadoria, ou seja, Nota fiscal emitida com CFOP 6.117

Observa-se que as entradas de outros estados classificam-se, no grupo 2.000, “as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário”.

 

 

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