ICMS OPERAÇÃO CFOP ...
 
Notifications
Clear all

[Resolvido] ICMS OPERAÇÃO CFOP 1922/1117 1922/1116

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
459 Visualizações
Posts: 2
Topic starter
(@00000000395)
Active Member
Entrou: 3 meses atrás

Boa tarde, 

Na operação de compra de mercadoria de fora do estado com os CFOP 1922/1117 - 1922/1116, o produtor rural pf comprador da mesma, deve recolher o ICMS DIFAL destinatário nas notas com o CFOP 1117 e 1116? 

Essas notas (1117/1116) são as compras, serão lançadas como compras e geram o ICMS e o faturamento (1922), apenas será lançado como FATURAMENTO. 

Seria essa forma de tributação do ICMS ?

Tags do Tópico
1 Reply
Posts: 1782
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@00000000395, bom dia!

Eloiza, o ICMS DIFAL é devido nas compras de fora do estado de mercadoria classificada como Uso, Consumo ou Ativo Imobilizado (inciso IV, art. 2º das DP do RICMS-MT).

No caso da venda para entrega futura o imposto será apurado quando da circulação da mercadoria, ou seja, Nota fiscal emitida com CFOP 6.117

Observa-se que as entradas de outros estados classificam-se, no grupo 2.000, “as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário”.

 

 

Responder
Compartilhar: