Boa tarde,
Na operação de compra de mercadoria de fora do estado com os CFOP 1922/1117 - 1922/1116, o produtor rural pf comprador da mesma, deve recolher o ICMS DIFAL destinatário nas notas com o CFOP 1117 e 1116?
Essas notas (1117/1116) são as compras, serão lançadas como compras e geram o ICMS e o faturamento (1922), apenas será lançado como FATURAMENTO.
Seria essa forma de tributação do ICMS ?