Bom dia!
Gostaria de tirar duvidas sobre os vencimentos de ICMS ST, ICMS Normal e FECEP.
Nos casos de ICMS ST e FECEP ST os vencimentos são dia 09 do mês subsequente ao da apuração e este dia sendo não útil, devemos realizar os pagamento antecipados ou para o dia útil? e
Nos casos de ICMS Normal e FECEP, também como seria a questão do vencimento, antecipa ou prorroga?
como seria a informação no EFD? data de vencimento dia 09 para ST e 20 para Normal? ou coloca as datas que serão realizado os pagamentos e as guias também devem ser emitidas com qual vencimento?
A empresa a que me refiro, é lucro real e são atacadistas.