Boa tarde,
No mês de Janeiro efetuamos vendas interestadual de adubos/fertilizantes com com as alíquota de 2024 (5,1%) más para 2025 a alíquota é 4%, com isso pagamos ICMS a maior em janeiro. Com essa situação exposta seria correto em Fevereiro realizar um ajuste com o código MT022010 para me creditar através de ajuste do imposto pago a maior em janeiro. Estaria correto meu entendimento a respeito do art. 112 RICMS/MT?