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ICMS Pessoa Física LEILÃO EXTRAJUDICIAL - EDITAL Nº 001/2024/CMAP/SEFAZ - MATO GROSSO

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(@r-nunes)
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Entrou: 2 meses atrás

Haverá a incidência de ICMS para pessoa física no leilão em questão? Caso sim, qual a alíquota para pessoa física que não tem inscrição estadual? 

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Posts: 119
Usuário validado
(@andre-arruda)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

@r-nunes

 

Boa Noite

 

1) arrematante residente em MT é aplicada alíquota interna do produto, conforme disposto no artigo 95 do RICMS/MT - observar que teremos diversos tipos de produtos (vinhos, cigarros, etc, com alíquotas diferentes);

 

2) arrematante residente em outro Estado da Federação será considerada a alíquota interestadual (12%);

 

3) a base de cálculo será o valor da arrematação acrescido do valor do próprio imposto, bem como das demais despesas, conforme edital;

 

4) haverá cobrança de FECEP-Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza para produtos específicos, conforme Artigo 95 do RICMS;

 

5) redução de base de cálculo ou outros benefícios fiscais deverão seguir as orientações das notas técnicas em anexo.

 

PAGAMENTO E EMISSÃO DE NOTA FISCAL

O pagamento do lote arrematado será à vista (parcela única), devendo ser efetuado em até 05(cinco) dias úteis, da data de encerramento do leilão eletrônico, por meio de pagamento de Documento de Arrecadação (DAR) a ser emitido pela Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas da SEFAZ-MT, disponibilizado para download no site do leiloeiro, área restrita do usuário, em até 48h do encerramento do leilão, bem como da comissão do Leiloeiro Oficial no percentual de 5%(cinco por cento) do valor da arrematação, a qual não será deduzido do lance ofertado.

 

Após a confirmação dos pagamentos, será lavrada a respectiva nota de arrematação e encaminhada à SEFAZ-MT pelo leiloeiro, discriminando o valor da arrematação e o valor de 5% (cinco por cento) relativo à comissão do Leiloeiro Oficial.

 

A Coordenadoria Metropolitana de Atendimento ao Contribuinte (CMAC/SEFAZ), encaminhará no e-mail do arrematante, fornecido pelo cadastro prévio do leiloeiro, o Documento de Arrecadação (DAR) referente aos tributos estaduais incidentes na arrematação dos lotes e, após comprovado seu pagamento, a Nota Fiscal Avulsa da mercadoria arrematada.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/como-funciona/leilao-de-mercadorias-apreendidas-2024-sefaz-mt/#post-28447

 

 

 

CÁLCULO DO DAR/ICMS

 

1. Cálculo para operações realizadas dentro do Território Mato-Grossense – Alíquota de 17%, conforme Art. 95, I do RICMS:

No caso de operação interna o remetente e o destinatário é o próprio arrematante.

Valor da arrematação + despesas operacionais (se tiver) / 0,83 = resultado x 0,17 = resultado será o valor do ICMS a ser recolhido

Exemplo: 1000 / 0,83 = 1.204,81 x 0,17 = R$ 204,81

 

2. Cálculo para operações Interestaduais – Alíquota de 12%, conforme Art. 95, II do RICMS:

No caso de operação interestadual o remetente é o órgão que realizou o leilão e o destinatário o arrematante.

Valor da arrematação + despesas operacionais (se tiver) / 0,88 = resultado x 0,12 = resultado será o valor do ICMS a ser recolhido.

Exemplo: 1000 / 0,88 = 1.136.36 x 0,12 = R$ 136,36

 

Observação: Consideram-se despesas operacionais frete, seguro, despesa de pátio, exceto a comissão do leiloeiro (inciso II, parágrafo 1º, artigo 6ºda Lei nº 7.098/98.

 

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