Haverá a incidência de ICMS para pessoa física no leilão em questão? Caso sim, qual a alíquota para pessoa física que não tem inscrição estadual?
Haverá a incidência de ICMS para pessoa física no leilão em questão? Caso sim, qual a alíquota para pessoa física que não tem inscrição estadual?
Boa Noite
1) arrematante residente em MT é aplicada alíquota interna do produto, conforme disposto no artigo 95 do RICMS/MT - observar que teremos diversos tipos de produtos (vinhos, cigarros, etc, com alíquotas diferentes);
2) arrematante residente em outro Estado da Federação será considerada a alíquota interestadual (12%);
3) a base de cálculo será o valor da arrematação acrescido do valor do próprio imposto, bem como das demais despesas, conforme edital;
4) haverá cobrança de FECEP-Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza para produtos específicos, conforme Artigo 95 do RICMS;
5) redução de base de cálculo ou outros benefícios fiscais deverão seguir as orientações das notas técnicas em anexo.
PAGAMENTO E EMISSÃO DE NOTA FISCAL
O pagamento do lote arrematado será à vista (parcela única), devendo ser efetuado em até 05(cinco) dias úteis, da data de encerramento do leilão eletrônico, por meio de pagamento de Documento de Arrecadação (DAR) a ser emitido pela Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas da SEFAZ-MT, disponibilizado para download no site do leiloeiro, área restrita do usuário, em até 48h do encerramento do leilão, bem como da comissão do Leiloeiro Oficial no percentual de 5%(cinco por cento) do valor da arrematação, a qual não será deduzido do lance ofertado.
Após a confirmação dos pagamentos, será lavrada a respectiva nota de arrematação e encaminhada à SEFAZ-MT pelo leiloeiro, discriminando o valor da arrematação e o valor de 5% (cinco por cento) relativo à comissão do Leiloeiro Oficial.
A Coordenadoria Metropolitana de Atendimento ao Contribuinte (CMAC/SEFAZ), encaminhará no e-mail do arrematante, fornecido pelo cadastro prévio do leiloeiro, o Documento de Arrecadação (DAR) referente aos tributos estaduais incidentes na arrematação dos lotes e, após comprovado seu pagamento, a Nota Fiscal Avulsa da mercadoria arrematada.
CÁLCULO DO DAR/ICMS
1. Cálculo para operações realizadas dentro do Território Mato-Grossense – Alíquota de 17%, conforme Art. 95, I do RICMS:
No caso de operação interna o remetente e o destinatário é o próprio arrematante.
Valor da arrematação + despesas operacionais (se tiver) / 0,83 = resultado x 0,17 = resultado será o valor do ICMS a ser recolhido
Exemplo: 1000 / 0,83 = 1.204,81 x 0,17 = R$ 204,81
2. Cálculo para operações Interestaduais – Alíquota de 12%, conforme Art. 95, II do RICMS:
No caso de operação interestadual o remetente é o órgão que realizou o leilão e o destinatário o arrematante.
Valor da arrematação + despesas operacionais (se tiver) / 0,88 = resultado x 0,12 = resultado será o valor do ICMS a ser recolhido.
Exemplo: 1000 / 0,88 = 1.136.36 x 0,12 = R$ 136,36
Observação: Consideram-se despesas operacionais frete, seguro, despesa de pátio, exceto a comissão do leiloeiro (inciso II, parágrafo 1º, artigo 6ºda Lei nº 7.098/98.
Atenciosamente
André Luiz de Siqueira Arruda
Coordenadoria de Atendimento Remoto
SAC/SARP/SEFAZ-MT