ICMS PRÓPRIO - ATIV...
 
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ICMS PRÓPRIO - ATIVIDADE PRINCIPAL

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Topic starter
(@camila-rigo)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Tenho uma empresa que tem como atividade Principal de usinagem e atividade secundária de comercio varejista, onde a mesma recolhe o ICMS NORMAL MENSAL no dia 06 e gostaria que a mesma recolhesse o ICMS no dia 20.

Para recolher no dia 20 preciso fazer alteração contratual colocando como atividade Principal de comercio varejista ou só fazendo o credenciamento na sefaz de APURAÇÃO NORMAL serviria? 

 

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Camila,

A Portaria 137/2021 reza os prazos para pagamento do ICMS pela apuração normal de acordo com o CNAE principal do Contribuinte, por força do disposto no Parágrafo  4º do Art. 70, abaixo reproduzido, desta  forma para mudar o prazo para o dia 20 é necessário fazer alteração para os CNAE's  em que se recolhe dia  20.

Da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE

 

Art. 70 As atividades econômicas dos contribuintes serão identificadas mediante a utilização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, aprovada por Resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, constante do Anexo I deste regulamento. (cf. art. 4° do Convênio SINIEF de 15.12.70, alterado pelo Ajuste SINIEF 2/99, combinado com a Resolução n° 1/2006, da CONCLA, de 04/09/2006, alterada pelas Resoluções n° 1/2013, de 24/09/2013, DOU de 26/09/2013, n° 1/2014, de 17/07/2014, DOU de 21/07/2014 e n° 1/2018, de 19 de novembro de 2018, DOU de 20/11/2018)​

  • 1° A CNAE corresponderá às atividades econômicas, principal e secundárias, desenvolvidas no estabelecimento e será declarada pelo contribuinte, em formulário próprio, aprovado pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, que deverá ser apresentado à repartição, quando:

I – da inscrição inicial;

II – ocorrerem alterações em sua atividade econômica;

III – for, especialmente, exigido pela Secretaria Adjunta da Receita Pública.

  • 2° Será considerada atividade principal do estabelecimento aquela que lhe traga maior contribuição para geração de receita operacional, devendo constar, também, a atividade secundária, se for o caso.
  • 3° Ressalvada disposição expressa em contrário, não se exigirá vinculação das atividades secundárias do contribuinte à principal.
  • 4° Para os fins do preconizado na legislação tributária, bem como em atos complementares editados pela Secretaria Adjunta da Receita Pública, ressalvada disposição expressa em contrário, as referências feitas à CNAE correspondem à CNAE principal do estabelecimento.

Cba,21/07/2023.

Cardoso

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