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ICMS - PROVEDORES DE ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÕES

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Manoel L
Posts: 68
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(@manoell)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados, boa tarde!

Empresa optante do Simples Nacional, ultrapassou em 2024 o sublimite estadual.
Logo, em 2025 devemos considerar a mesma no Estado como Lucro Presumido.

Sua atividade principal é CNAE 6190-6/01 PROVEDORES DE ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÕES

E tem como secundário o CNAE 6110-8/03 - Serviços de comunicação multimídia - SCM

Estou com algumas dúvidas, e gostaria de confirmar as informações a seguir;

1 - A alíquota de ICMS a incidir nas NF modelo 21, ref. ao serviço de comunicação multimidia prestado a consumidor final é de 17%, Conforme inciso I, Art. 95 das DP do RICMS/MT ?

2 - A alíquota de FECEP a incidir sobre a NF modelo 21, ref. ao serviço de comunicação multimidia prestado a consumidor final é de 2%, Conforme § 7º do Art. 95 das DP do RICMS/MT ? E há necessidade de destacar essa informação na NF mod. 21 ?

3 - Qual a data de vencimento do ICMS NORMAL e FECEP ?

OBS: Conforme a Portaria N° 137/2021 - RICMS-MT, ela nos traz em seu Art. 1°,inciso I que o vencimento é até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração; & no seu Inciso VII, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao do faturamento.

A Resolução da ANEL nº 73 de 1998 define os serviços de comunicação em públicos e privados.

Logo, entendemos que não se enquadramos no Inciso VII, por oferecermos serviços privados e não públicos, vez que a Internet é paga, e cobrada mensalmente do consumidor final.

3. 1 - Desse modo, se meu entendimento estiver correto podemos confirmar que o vencimento do ICMS será todo dia 06 ?

4 - O código de recolhimento do ICMS normal será o 1112 e do FECEP 9889, ambos com o vencimento no mesmo dia ?

5 - Compramos "Link/Internet" de outro estado (BA), o nosso fornecedor por sua vez emite para nossa empresa uma NF Mod. 21  (SCM) ref. a essa operação, onde há destaque do ICMS e alíquota de 20.5%, que correspondente a alíquota interna daquele estado.

Na situação narrada no item 5 temos 3 dúvidas.

A) Está correto meu fornecedor destacar a alíquota interna do estado deles, BA 20,5%, ou deve ser a alíquota ICMS interestadual de 12% BA x MT?

B) Se a resposta acima é favorável a alíquota de 20,5%, posso me creditar desse montante ou limita-se o credito de ICMS a 12% ?

C) Sobre esse tipo de operação, por não haver transporte físico de produto/mercadoria, e a NF de origem ser MOD. 21, tem algum ICMS a ser recolhido na compra desse "LINK" ? exemplo DIFAL ou ICMS ST

6 - Existe algum tipo de beneficio/redução/credito outorgado/credito presumido, disponível para credenciamento na atividade das empresas de comunicação ? 

Sem mais para o momento, muito obrigado.

2 Respostas
Manoel L
Posts: 68
Topic starter
(@manoell)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Por favor, poderiam liberar minha pergunta

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1987

@manoell , boa tarde!

Em razão da limitação de competência regimental, para fins de orientação sobre a matéria, sugere-se que busque auxílio junto à Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública, unidade competente em prestar serviço de assessoria/consultoria tributária (inciso VI, Art. 56, DECRETO Nº 729, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024), mediante a Consulta Tributária (art. 994 a 1.013 das DP do RICMS-MT)

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