A empresa realizou venda de milho em grãos no periodo de outubro de 2024, onde foi efetuado o recolhimento por operação.
Na apuração de ICMS 10, onde estava constando icms a recolher, foi realizado o pagamento novamente desse valor, assim ficando o pagamento em duplicidade.
Como proceder diante do ocorrido?
Posso lançar outros creditos referente a esse pagamento em duplicidade? se sim quais codigos utilizar na apuração de ICMS na EFD?