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ICMS SAÍDA INTERNA DESINCORPORAÇÃO DE ATIVO FIXO - PESSOA JURÍDICA NÃO CONTRIBUINTE

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(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Na saída interna (MT) de máquinas usadas (mais de 12 meses de uso), decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por Pessoa Jurídica NÃO contribuinte do ICMS neste estado (sem IE), como proceder quanto ao ICMS na emissão da NFA-e: 
1- Possui alguma redução de base de cálculo?

4 Respostas
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(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@93144288187;@geronaldo-foss

Prezada Luciane Cecilia.

Não há incidência do ICMS na desincorporação de bem do ativo imobilizado de uma pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, considerando assim, nos termos da legislação, aquele que não tenha obrigação de se inscrever do cadastro da SEFAZ-MT.

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(@rafael_85)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 81

@geronaldo-foss 

Prezado Geronaldo, estamos com um cliente fazendo a mesma operação poderia nos informar a base legal para informar nos dados adicionais da NFA-e

"Considerando a resposta de que não há incidência do ICMS na operação mencionada, necessitamos citar algum embasamento legal nos dados adicionais da NFA-e?"

 

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Posts: 151
Topic starter
(@luciane-cecilia)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezado Geronaldo,

Considerando a resposta de que não há incidência do ICMS na operação mencionada, necessitamos citar algum embasamento legal nos dados adicionais da NFA-e?

Grata pela atenção!

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Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

 

No caso, a pessoa jurídica não se enquadra conceito de contribuinte previsto no art. 4° da Lei Complementar n° 87/1996, reproduzida no art. 22 do Decreto 2.212/2014 (RICMS/MT), uma vez que NÃO REALIZA, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria, assim a operação está fora do campo da incidência do ICMS.

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