Bom dia!
Pessoa Jurídica não contribuinte MT, quer efetuar compras de piso para uso próprio no Estado de Santa Catarina, e está com dúvidas quanto ao recolhimento do ICMS, como proceder quanto esse caso, qual o embasamento legal?
Bom dia!
Pessoa Jurídica não contribuinte MT, quer efetuar compras de piso para uso próprio no Estado de Santa Catarina, e está com dúvidas quanto ao recolhimento do ICMS, como proceder quanto esse caso, qual o embasamento legal?
@79406033100
As operações interestaduais com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS são regidas pelo Convênio 236/2021 e de acordo com o disposto no § 1º da Cláusula primeira o responsável pelo recolhimento é o remetente da mercadoria.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-06/03/2024.