Uma empresa optante pelo lucro presumido comprou um inversor solar dentro do estado e na nota de compra veio com o NCM: 8504.40.90 e CST 600 vindo de um fornecedor do regime normal de apuração do ICMS.
Em conulta na portaria 195 verifiquei que consta o NCM 8504 Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo.
Minha dúvida é: Meu cliente que é optante do Lucro Presumido, irá vender esse inversor como sendo substituição tributária? Pelo que estava pesquisando, o inversor é um transformador.