Olá colegas,
Supermercado optante pelo LR, inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS deste estado, efetuou a compra de alguns bens (forno micro-ondas, bicicleta, etc.) para sortear para os seus clientes. Foi recolhido o DIFAL nos termos da legislação vigente e as notas fiscais foram escrituradas nos CFOPs referente a compras para uso e consumo.
Dúvida: Após o sorteio, qual será a tributação do ICMS, CFOP e CST ICMS que a nota fiscal de saída deverá ser emitida?