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ICMS SOBRE SORTEIO DE MERCADORIAS

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(@danilo-passos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá colegas,

Supermercado optante pelo LR, inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS deste estado, efetuou a compra de alguns bens (forno micro-ondas, bicicleta, etc.) para sortear para os seus clientes. Foi recolhido o DIFAL nos termos da legislação vigente e as notas fiscais foram escrituradas nos CFOPs referente a compras para uso e consumo.

Dúvida: Após o sorteio, qual será a tributação do ICMS, CFOP e CST ICMS que a nota fiscal de saída deverá ser emitida?

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O CFOP da saída  será 5910 ou 6910. A CST será 000.

A emissão do documento fiscal deve seguir as orientações do art. 653, devendo seguir a devida tributação bem de acordo com a legislação atual, e nelas não existe isenção do ICMS para premio, sorteio ou brinde.

 

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