ICMS sobre transfer...
 
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ICMS sobre transferência de imobilizado para o mesmo titular

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(@lohanny-pinheiro)
Active Member
Entrou: 3 meses atrás

Boa tarde,
Um produtor rural, com inscrição no Estado do MT e PA, quer transferir um ativo imobilizado e não pagar ICMS.
Ele informa que não há incidência conforme reza o § 15° do artigo 3° do RICMS/MT.

Está correta essa interpretação
§ 15 Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados, conforme disposto no caput e no § 1° do artigo 125-A destas disposições permanentes.
§ 16 Alternativamente ao disposto no § 15 deste artigo, por opção do contribuinte, a transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular poderá ser equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, nos termos dos §§ 2° e 3° do artigo 125-A deste regulamento.

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Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Sim, está correta a interpretação, nos termos da legislação citada e Nota Técnica n° 062/2024 – UDCR/UNERC

 

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