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ICMS SOBRE TRANSFERÊNCIA MATRIZ X FILIAL

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Wanessa Almeida
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Topic starter
(@wanessa-almeida)
Eminent Member
Entrou: 3 meses atrás

Conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 no Art.12

I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte;

  • 4º Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados:

I - pela unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito, limitados aos percentuais estabelecidos nos termos do inciso IV do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada;

II - pela unidade federada de origem, em caso de diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores e o transferido na forma do inciso I deste parágrafo.

Portanto, no que se diz sobre o art.12 da lei complementar 204/2023 nas transferências entre matriz e filial não se considera ocorrido o fato gerador do imposto.

Sendo assim, os produtos Adubos e Fertilizantes alcançados por diferimento, e Defensivos Agrícolas que são alcançados por isenção, nas transferências entre Matriz para a filial fora do estado (MT para PA), o ICMS será devido?

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Segue o link da Nota Técnica 008/2024, item 4, que trata do assunto:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/4C60FFA650B87CCD04258ADE004D505B

 

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