Uma transportadora do MT do Simples Nacional, inicia o transporte no estado de GO e paga o ICMS antecipado ao estado de origem do transporte. No momento de calcular o PGDAS dessa transportadora, não precisaria pagar o ICMS novamente né? Já que o mesmo foi pago antecipadamente para o estado de origem do transporte. Seria então essa uma receita de Transporte com Substituição Tributária?