Bom dia.
Quando efetuo a compra de mercadoria para revenda de fora do estado de MT, produto classificado com Substituição Tributária, não destacado na nota por não possuir convênio entre os estados, porém ST no estado do MT, o adquirente (contribuinte de MT) faz o recolhimento do ICMS ST como voluntário.
Esses valores recolhido pelo adquirente de ICMS ST, deve ser declarado no Sped ICMS estes valores? E qual a forma para declarar?