Uma empresa comprou Mesas e cadeiras com NCM 9403.70-00, do estado de GO - o fornecedor calculou o ICMS ST.
Ao consultar a portaria 195/2019 - não consta o NCM acima, como mercadorias ST.
Preciso saber se realmente não é devido o ICMS ST. E caso não seje devido, o que fazer para o ressarcimento do imposto?