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ICMS ST

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Posts: 26
Topic starter
(@matos)
Trusted Member
Entrou: 10 meses atrás

Uma empresa comprou Mesas e cadeiras com NCM 9403.70-00, do estado de GO - o fornecedor calculou o ICMS ST.

Ao consultar a portaria 195/2019 - não consta o NCM acima, como mercadorias ST. 

Preciso saber se realmente não é devido o ICMS ST. E caso não seje devido, o que fazer para o ressarcimento do imposto?  

3 Respostas
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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Marta,

Não consta esta mercadoria  NCM 9403.7000 no rol de produtos sujeitos à ST em Mato Grosso ( vide Apêndice do Anexo X do RICMS/MT  e Portaria 195/2019).

Desta  forma foi um pagamento indevido, podendo se restituído conforme reza o Art. 1014 do RICMS/MT,,  para  tanto deve entrar com um e-process, modelo-Restituição do indébito, onde deverá trazer toda documentação que ateste esse pagamento.

Cba,14/05/2024.

Cardoso

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Posts: 4
(@ricardo-costa)
Active Member
Entrou: 6 meses atrás

Boa tarde Cardoso, tudo bem?

Aproveitando vossa explicação, Sou de São Paulo e estou tentando emitir uma nota fiscal de venda (Produto Cadeira) para meu cliente ai de MT, mas na hora de finalizar a emissão esta dando o seguinte erro: "Lote processado Rejeição A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.", mas o meu cliente ele é Contribuinte Isento de contribuição, por ser um prestador de serviço.


Como posso proceder nesse caso? Você poderia me orientar?

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Posts: 586
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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