Prezados, bom dia!
Contribuinte de PE, remetendo mercadoria com ICMS ST MVA 74%, para contribuinte do MT. Porém o contribuinte tem um benefício fiscal, que reduz a carga tributária, de forma que a MVA fica em 52,14%.
A nota fiscal será substituída com um valor do ICMS ST a menor. Dúvidas:
Posso utilizar o ICMS recolhido da NF que será substituída? Se não, qual seria a forma de utilizar o valor já recolhido?