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[Resolvido] ICMS ST

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(@02501707443)
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Entrou: 2 meses atrás

Prezados, bom dia!

Contribuinte de PE, remetendo mercadoria com ICMS ST MVA 74%, para contribuinte do MT. Porém o contribuinte tem um benefício fiscal, que reduz a carga tributária, de forma que a MVA fica em 52,14%.

A nota fiscal será substituída com um valor do ICMS ST a menor. Dúvidas:

Posso utilizar o ICMS recolhido da NF que será substituída? Se não, qual seria a forma de utilizar o valor já recolhido?  

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2 Respostas
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Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

A redução de MVA prevista na portaria 195/2019, não é beneficio fiscal, e para ser aplicado, é na venda interna e não na aquisição da mercadoria, sua operação não tem amparo legal para se promovida.

§ 2° O percentual de redução previsto no caput deste artigo aplica-se, exclusivamente, na definição da base de cálculo do valor do imposto devido por substituição tributária, vedada sua aplicação na apuração do imposto devido pelas operações próprias do estabelecimento

Quando ocorre a substituição tributaria o imposto pago é o próprio do destinatário, e não o do seu cliente que seria a operação subsequente.

Se o contribuinte realmente se enquadra no art. 2-a da portaria 195-2024, não haveria a ST nessa nota de entrada, de forma que perante a legislação não há o que se fazer.

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Posts: 2
Topic starter
(@02501707443)
New Member
Entrou: 2 meses atrás

Obrigado pelo retorno. Porém, ainda estou com dúvidas.

Só para deixar claro. Remetente localizado em PE x Destinatário localizado em MT.

Operação com mercadorias sujeitas ao regime do ICMS ST.

Esta operação deve ser tributada pelo ICMS ST? Se sim, com MVA padrão ou redução com base na portaria 195/2019.

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