Bom dia,
Um comercio do estado de MT optante pelo simples nacional irá vender produtos do ncm 34025039 para o estado de Rondônia, o destinatario irá revender esses produtos, em relação ao icms st será devido o destaque na nota fiscal?
Bom dia,
Um comercio do estado de MT optante pelo simples nacional irá vender produtos do ncm 34025039 para o estado de Rondônia, o destinatario irá revender esses produtos, em relação ao icms st será devido o destaque na nota fiscal?
Boa tarde Dias,
As empresas do simples nacional não destacam o ICMS da operação normal ( conforme LC 123/2006) , porém caso o produto no Estado de Destino seja um produto de ST e seja adquirido para revenda e entre os Estados existe protocolo de ICMS o remetente da mercadoria deve reter o ICMS ST , destacando-o no campo próprio e promovendo o devido recolhimento para a unidade de Destino, verificando antes com a Unidade de destino o código de receita assim como deverá ser verificado qual a base a ser aplicada sobre essa mercadoria de ST, se pauta fiscal, se PMPF se a MVA .
Cba, 18/11/2024.
Cardoso