Boa tarde,
Uma matriz optante do simples nacional situada em Brasilia irá transferir mercadorias para sua filial revender em MT, os produtos seria os com ncm 34025039 os mesmos conta no apendice do anexo X, em relação ao icms st terá que vir destacado na nota fiscal da matriz? Ou a filial poderá somente calcular o mesmo e enviar a guia paga com o comprovante para ser anexada na nota sem que a matriz destaque o icms st na nota fiscal?