@marlon-santos, boa tarde!
R1- Na saída interestadual de mercadoria que teve o imposto anteriormente recolhido por substituição tributária o contribuinte deverá proceder conforme Art. 112-A das DP do RICMS-MT.
RICMS-MT Disp. Permanentes
Art. 112-A Nas saídas interestaduais de mercadorias, em que o imposto deva ser debitado, o contribuinte substituído deste Estado poderá se creditar do valor do ICMS normal e do retido, pagos por ocasião das aquisições dessas mercadorias. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)
§1° Quando o contribuinte substituído for obrigado ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD, os valores apurados devem ser registrados no bloco próprio do arquivo do período de referência, conforme o disposto em instruções disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, ficando dispensada a emissão de documento fiscal específico para este fim.
§2° O reconhecimento da regularidade da operação e da exatidão dos valores a que se refere o § 1° deste artigo ficarão sujeitos a posterior homologação pelo fisco mato-grossense.
R2- Na hipótese de o contribuinte discorda do lançamento do crédito, pode-se solicitar a revisão do lançamento.
https://www5.sefaz.mt.gov.br > SERVIÇOS > E-PROCESS > BAIXAR MODELO > REVISÃO DE LANÇAMENTOS (ART. 1.026 AO ART. 1.036 DO RICMS-MT) > TAD - PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO DE TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO
PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO – TAD, Assunto: ICMS - REVISÃO DE LANÇAMENTOS (ART. 1.026 AO ART. 1.036 DO RICMS-MT), Descrição do tipo de processo: TAD - PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO DE TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO.