ICMS ST- AUTO PEÇAS
 
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ICMS ST- AUTO PEÇAS

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(@marlon-santos)
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Entrou: 1 ano atrás

Uma empresa atacadista, revendedora de peças de veículos, faz compra de fora do estado com a antecipação do ICMS ST, e recebe em transferência as peça entre filiais.

Duvida 1 - Os ICMS ST destacados nas saídas das mercadorias interestadual, deverá fazer estorno ou pedir restituição?
Duvida 2 - Como proceder com uma empresa que é atacadista, está recebendo tad nas operações em transferência, sem o destaque do icms st?

3 Respostas
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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@marlon-santos, boa tarde!

Poderia, por gentileza, explanar melhor as operações?

Há que qualificar os participantes nas operações, bem como as operações (Quem compra, Quem remete mercadoria em transferência, Quem recebe mercadoria em transferência)

Quanto ao Termo de Apreensão neste atendimento não são apreciados instrumentos de lançamento de ofício do imposto .

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(@marlon-santos)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 74

@aninha Bom dia, 

As operações são as seguintes:

Duvida 1 - A empresa filial, tanto recebe em transferências interestadual da matriz  como compra interestaduais com destaque de ICMS normal e ICMS ST. A filial realiza venda para fora do estado e inicia uma nova cadeia de tributação, nessa situação a filial esta sendo bi tributada, diante do exposto temos a duvida- Os ICMS ST destacados nas saídas das mercadorias interestadual, deverá fazer estorno ou pedir restituição, como proceder?

Duvida 2 - A empresa filial tem como CNAE de atacado e sua atividades como atacadista ( não substituto )  recebe mercadoria em transferência sem o destaque e sem o recolhimento do ICMS ST, conforme o Art. 3º RICMS/MT -O regime de substituição tributaria, nos termos deste anexo, não se aplica:

IV - as transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista.

Nessa operação a empresa esta recendo TAD´s por não fazer o recolhimento antecipado do ICMS ST. 

Duvida- Como proceder com uma empresa que é atacadista, está recebendo TAD nas operações em transferência, sem o destaque do ICMS ST?

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Posts: 2063
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@marlon-santos, boa tarde!

R1- Na saída interestadual de mercadoria que teve o imposto anteriormente recolhido por substituição tributária o contribuinte deverá proceder conforme Art. 112-A das DP do RICMS-MT.

RICMS-MT Disp. Permanentes

Art. 112-A Nas saídas interestaduais de mercadorias, em que o imposto deva ser debitado, o contribuinte substituído deste Estado poderá se creditar do valor do ICMS normal e do retido, pagos por ocasião das aquisições dessas mercadorias. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)

§1° Quando o contribuinte substituído for obrigado ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD, os valores apurados devem ser registrados no bloco próprio do arquivo do período de referência, conforme o disposto em instruções disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, ficando dispensada a emissão de documento fiscal específico para este fim.​

§2° O reconhecimento da regularidade da operação e da exatidão dos valores a que se refere o § 1° deste artigo ficarão sujeitos a posterior homologação pelo fisco mato-grossense. ​

R2- Na hipótese de o contribuinte discorda do lançamento do crédito, pode-se solicitar a revisão do lançamento.

https://www5.sefaz.mt.gov.br > SERVIÇOS > E-PROCESS > BAIXAR MODELO > REVISÃO DE LANÇAMENTOS (ART. 1.026 AO ART. 1.036 DO RICMS-MT) > TAD - PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO DE TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO

 PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO – TAD, Assunto: ICMS - REVISÃO DE LANÇAMENTOS (ART. 1.026 AO ART. 1.036 DO RICMS-MT), Descrição do tipo de processo: TAD - PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO DE TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO.

 

 

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