ICMS ST - CABO DE A...
 
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[Resolvido] ICMS ST - CABO DE AÇO

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(@andre-amorim)
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Entrou: 5 meses atrás

Boa tarde,

Prezado(a),

Em relação ao CABO DE AÇO (NCM 73121090), com origem no estado de SP e destino MT, ao realizar a consulta na plataforma Econet, constatei que o NCM está classificado dentro da categoria de Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos) no Segmento: materiais de construção. No entanto, tenho a dúvida se o CABO DE AÇO se enquadra nesta tributação? Segue abaixo o CNAES de atividade da empresa compradora:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
31.01-2-00 - Fabricação de móveis com predominância de madeira
33.13-9-01 - Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
33.14-7-01 - Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
33.29-5-01 - Serviços de montagem de móveis de qualquer material
45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
47.32-6-00 - Comércio varejista de lubrificantes
47.41-5-00 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
47.53-9-00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
47.54-7-01 - Comércio varejista de móveis
47.54-7-02 - Comércio varejista de artigos de colchoaria
47.59-8-99 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
47.63-6-04 - Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
47.82-2-01 - Comércio varejista de calçados
95.21-5-00 - Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

Aguardo a vossa total atenção, desde ja muito obrigado!

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8 Respostas
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Topic starter
(@andre-amorim)
Trusted Member
Entrou: 5 meses atrás

Bom dia, 

Fico no aguardo!

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(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Nos termos da Tabela XI - Materiais de Construção e Congêneres do Apêndice do Anexo X do RICMS/MT o NCM iniciado com 7312 consta como sendo (...), cabos, (...), de (...) aço, não isolados para usos elétricos, e então deverá verificar o fato concreto e sendo esse o caso, o tratamento fica sujeita sim ao regime de substituição tributária, nos termos do Anexo X do RICMS/MT.

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5 Respostas
(@andre-amorim)
Entrou: 5 meses atrás

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@claudenir 

Boa tarde, essa outra questão, consegue por favor me ajudar!

A empresa de papelaria, localizada no estado de Mato Grosso (MT), adquiriu os produtos Escadas Domésticas e Escada Extensiva, classificados sob o NCM 7616.99.00 (Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas), pertencentes ao segmento de materiais para construção, de um fornecedor do estado do Rio Grande do Sul (RS).

Diante disso, surge a dúvida: esses produtos estão sujeitos ao recolhimento do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST)?

Abaixo, seguem os CNAEs de atividade da empresa destinatária para análise.

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL

47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS

47.89-0-01 - Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 47.63-6-01 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

Aguardo a vossa total atenção!

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Usuário validado
(@claudenir)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 378

@andre-amorim, boa tarde.

Referente ao produto consultado, quando concebido e projetado para uso doméstico e não para ser incorporado em obras de construção civil, não se submete ao regime de substituição tributária, uma vez que a sua descrição não guarda correspondência com aquela prevista pela norma, haja vista não ser o produto em tela “próprio para construção”.

Sugestão de leitura: Informação n° 176/2021-CDCR/SUCOR

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(@andre-amorim)
Entrou: 5 meses atrás

Trusted Member
Posts: 46

@claudenir 

Bom dia, tudo bem?

Boa tarde,

Prezado(a),

Em relação ao ALMOTOLIA METALICA (NCM 82055900), com origem no estado de PR e destino MT, ao realizar a consulta na plataforma Econet, constatei que o NCM está classificado dentro da categoria de Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal no Segmento: Ferramentas. No entanto, tenho a dúvida se o ALMOTOLIA METALICA se enquadra nesta tributação? Segue abaixo o CNAES de atividade da empresa compradora:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
31.01-2-00 - Fabricação de móveis com predominância de madeira
33.13-9-01 - Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
33.14-7-01 - Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
33.29-5-01 - Serviços de montagem de móveis de qualquer material
45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
47.32-6-00 - Comércio varejista de lubrificantes
47.41-5-00 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
47.53-9-00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
47.54-7-01 - Comércio varejista de móveis
47.54-7-02 - Comércio varejista de artigos de colchoaria
47.59-8-99 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
47.63-6-04 - Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
47.82-2-01 - Comércio varejista de calçados
95.21-5-00 - Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

Aguardo a vossa total atenção, desde ja muito obrigado!

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Usuário validado
(@claudenir)
Entrou: 2 anos atrás

Honorable Member
Posts: 378

@andre-amorim ,

Nos termos da Tabela IX - Ferramentas do Apêndice do Anexo X do RICMS/MT o NCM iniciado com 8205 consta como sendo ferramenta, e então fica sujeita sim ao regime de substituição tributária, nos termos do Anexo X do RICMS/MT.

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(@andre-amorim)
Entrou: 5 meses atrás

Trusted Member
Posts: 46

@claudenir 

Bom dia! 
Foi feito uma alteração num CNPJ MEI, onde a atividade incluída é de 4742-3/00 - Comércio varejista de material elétrico.

Foi feita esta alteração no dia 20/02/2025, e até hoje não foi criada a Inscrição Estadual para este MEI, sendo que agora tem comércio como atividade. 

Gostaria de saber o que pode ter ocorrido.
Aguardo retorno.
Obrigada!

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Simões
Posts: 1253
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Entre em contato pelo Chat Boot da SEFAZ (maite) disponível na pagina da SEFAZ, categoria cadastro para obter informações a respeito.

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