Boa tarde
Empresa situada no MT adquire produto para imobilizado com ncm 85044010 - carregadores de acumuladores onde a legislação do MT cobra o ST por ser material elétrico e tem também a redução da base de cálculo conforme convenioo 52/91.
O fornecedor nao reteu o ICMS ST e tributou a venda com redução.
Sabe-se que o produto quando é para imobilizado e é sujeito a ST deve recolher o icms na data de saida do remetente.
Como considerar esse produto?