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icms ST com redução da base de calculo

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(@eidiane-leite-pereira)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

 

Empresa situada no MT adquire produto para imobilizado com ncm 85044010 - carregadores de acumuladores onde a legislação do MT cobra o ST por ser material elétrico e tem também a redução da base de cálculo conforme convenioo 52/91.

 

O fornecedor nao reteu o ICMS ST e tributou a venda com redução.

 

Sabe-se que o produto quando é para imobilizado e é sujeito a ST deve recolher o icms na data de saida do remetente.

 

Como considerar esse produto?

3 Respostas
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(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Eidiane,

Quando a empresa de MT compra de outra UF produtos para o ativo imobilizado  esta compra é fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas, conforme reza o inciso IV do §1º do Art. 2º do RICMS/MT e estará  sujeita ao recolhimento nos prazos da Portaria 137/2021.

Quando o produto é  de ST é  o mesmo fato gerador, somente a data do pagamento é estabelecida pelo Art. 14 do Anexo X do RICMS/MT.

Quando o remetente não faz o pagamento deste iCMS ST de diferencial de alíquotas o destinatário deverá recolhê-lo  por conta da solidariedade passiva de ST  conforme reza o Art. 4º do Anexo X.

Cba, 03/09/2024.

Cardoso

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(@eidiane-leite-pereira)
Entrou: 2 anos atrás

Eminent Member
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@cardoso certo. Minha duvida é quando a classificar se é ST ou RBC pois mudará o prazo do pagamento.

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(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Eidiane,

Caso o produto estiver arrolado na Portaria 195/2019 será classificado como produto de ST  independentemente se tem redução da base de cálculo ou não.

Deve ser recolhido nos prazos do Art. 14 do Anexo X do RICMS/MT.

Cba, 09/09/2024.

Cardoso

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