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ICMS ST - Compra uso e consumo

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(@ibarros)
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Entrou: 3 meses atrás

O contribuinte estabelecido no estado de Mato Grosso adquiriu mercadorias para uso e consumo de fornecedor localizado em Minas Gerais. A mercadoria, classificada sob o NCM 8544.42.00, está sujeita ao regime de substituição tributária. O fornecedor recolheu o ICMS por meio de GNRE, utilizando o código de tributo 2816 – ICMS Substituição Tributária por Operação (com IE), com o destinatário estabelecido em Mato Grosso constando como contribuinte na guia.

No entanto, o débito está registrado como valor não conciliado no conta corrente do contribuinte. Gostaria de solicitar orientação quanto à forma correta de informar esse imposto na EFD ICMS IPI, especificamente no que se refere ao registro e aos códigos de ajuste a serem utilizados.

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

O contabilista, junto à página do Servidor fazendário, poderá fazer a alteração do período de referência da GNRE para fins de conciliação no conta corrente fiscal.

https://www.sefaz.mt.gov.br/acesso/pages/login/login.xhtml

 

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