O contribuinte estabelecido no estado de Mato Grosso adquiriu mercadorias para uso e consumo de fornecedor localizado em Minas Gerais. A mercadoria, classificada sob o NCM 8544.42.00, está sujeita ao regime de substituição tributária. O fornecedor recolheu o ICMS por meio de GNRE, utilizando o código de tributo 2816 – ICMS Substituição Tributária por Operação (com IE), com o destinatário estabelecido em Mato Grosso constando como contribuinte na guia.
No entanto, o débito está registrado como valor não conciliado no conta corrente do contribuinte. Gostaria de solicitar orientação quanto à forma correta de informar esse imposto na EFD ICMS IPI, especificamente no que se refere ao registro e aos códigos de ajuste a serem utilizados.