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ICMS ST - CONVÊNIO 52/91 - PRODUTO IMPORTADO

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(@lilia_medice)
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Entrou: 8 meses atrás

Prezados (as), 

Como funciona o cálculo do crédito de ICMS nos casos de produtos importados que constam no convênio 52/91 e no apêndice do Anexo X, para o recolhimento do ICMS ST?

Exemplo: Mercadoria de R$ 1.000,00 vem com destaque de ICMS normal de 4% R$ 40,00

NCM 84339090 - consta no anexo II do Convênio 52/91

MVA 65,29%

1.000,00 x 58,33% x 4% = 23,33 crédito referente ao ICMS normal
1.000,00 x 32,95% + 65,29% x 17% - 23,33 = 69,26 a recolher?

ou não tem a redução da base de cálculo e aproveita o crédito destacado na NF de R$ 40,00:
1.000,00 x 32,95% + 65,29% x 17% - 40,00 = 52,59 a recolher?

Qual das formas é a correta?

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@lilia_medice

Considerando sua informações: que o produto está contemplado no Anexo II do Convênio ICMS 52/91;  inserido na cobrança do ICMS por substituição tributária; e ainda a MVA informada de 65,29%, o segundo cálculo está correto, uma vez que, a alíquota de 4% não é contemplada no referido convênio e o crédito poderá ser mantido, nos termos do Cláusula quarta mesmo.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-11/03/2024.

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