Prezados (as),
Como funciona o cálculo do crédito de ICMS nos casos de produtos importados que constam no convênio 52/91 e no apêndice do Anexo X, para o recolhimento do ICMS ST?
Exemplo: Mercadoria de R$ 1.000,00 vem com destaque de ICMS normal de 4% R$ 40,00
NCM 84339090 - consta no anexo II do Convênio 52/91
MVA 65,29%
1.000,00 x 58,33% x 4% = 23,33 crédito referente ao ICMS normal
1.000,00 x 32,95% + 65,29% x 17% - 23,33 = 69,26 a recolher?
ou não tem a redução da base de cálculo e aproveita o crédito destacado na NF de R$ 40,00:
1.000,00 x 32,95% + 65,29% x 17% - 40,00 = 52,59 a recolher?
Qual das formas é a correta?